Agricultura
Prefeitura lança Programa de Terceirização dos Serviços de Máquinas, visando um atendimento mais rápido aos agricultores.
Trabalhos serão executados por empresas cadastradas.
Atualmente, mais de 60% da movimentação econômica de Rio do Oeste vem da agricultura. Um indicativo de como é grande a quantidade de propriedades agrícolas no município. Isso torna elevada também a demanda por serviços de máquinas nas propriedades, para as mais diferentes finalidades: aberturas de lagoas, manutenção de estradas, construção de bueiros, entre outros.
Pensando em dar mais agilidade ao atendimento às necessidades do agricultor e com a proposta de tornar menor o custo aos cofres públicos, a Prefeitura e a Secretaria de Agricultura lançaram neste mês o Programa de Terceirização dos Serviços de Máquinas, concedendo subsídios na hora do pagamento das horas trabalhadas. “Além de dar uma resposta mais rápida ao agricultor, o programa dispensa, por exemplo, o transporte do maquinário da prefeitura até a propriedade, a manutenção, a compra de combustível e o pagamento para o operador”, pontua o secretário Dirceu Nones.
COMO FUNCIONA:
Na prática funciona assim: o agricultor vai até a secretaria e preenche um formulário com nome, telefone, número da inscrição de produtor rural, CPF, endereço, tipo de equipamento que vai precisar, o serviço a ser realizado, quantidade de horas previstas e data. Com o formulário preenchido, ele mesmo vai até uma empresa cadastrada no programa e solicita o trabalho. “Depois de concluído o serviço, ele volta até a secretaria com o mesmo formulário, confirmando quem foi o prestador do serviço, o que foi feito, equipamento usado, número de horas trabalhadas e a data da execução. Apresentando esses dados, ele recebe o valor do subsídio e acerta com a empresa”, ressalta Dirceu.
O programa é composto por 20 itens, que devem ser respeitados pelo agricultor beneficiado.
PROGRAMA DE TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS:
1. O produtor beneficiado deverá ter inscrição de produtor rural no Município.
2. O produtor deverá ter emitido notas na venda de seus produtos nos últimos 12 meses, exceção para moradores novos no Município e novas inscrições de produtor.
3. Estar em dia com a prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor Rural.
4. Não estar em dívida ativa na Prefeitura ou em qualquer outro órgão Estadual ou Federal.
5. Serviços subsidiados serão: Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica (Poclain), Mini Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira, Caminhão Caçamba.
6. O valor subsidiado será de:
- Retroescavadeira – R$ 70,00/hora.
- Escavadeira Hidráulica (Poclain) – R$ 100,00/hora.
- Mini Escavadeira Hidráulica – R$ 70,00/hora.
- Carregadeira - R$ 100,00/hora.
- Trator Esteira - R$ 100,00/hora.
- Caminhão Caçamba – R$ 50,00/hora.
8. Os interessados em prestar o serviço deverão se credenciar na Prefeitura.
9. O número máximo de horas subsidiadas por família será de:
- 05 (cinco) horas por ano para movimento econômico dos últimos 12 meses até R$50.000,00;
- 06 (seis) horas por ano para movimento econômico dos últimos 12 meses acima de R$50.000,00 até R$ 75.000,00;
- 07 (sete) horas por ano para movimento econômico dos últimos 12 meses de R$75.000,00 a R$100.000,00;
- 08 (oito) horas por ano para movimento econômico dos últimos 12 meses acima de R$100.000,00;
10. Através deste Programa a Prefeitura pagará somente o valor referente ao subsídio. O restante do valor é de responsabilidade do beneficiário e o acerto deverá ser feito diretamente com o proprietário da máquina.
11. A administração do Programa caberá à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ou seja, avaliar o enquadramento nas normas, emissão das autorizações e o pagamento do subsídio.
12. Os serviços deverão respeitar a Legislação Ambiental em vigor.
13. Qualquer descumprimento da Legislação será de responsabilidade do beneficiado pelo serviço e do proprietário da máquina.
14. A Administração Municipal destinará para pagamento de subsídios neste Programa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 2018.
15. Irregularidades no cumprimento das normas do Programa resultarão no não pagamento do subsídio e no impedimento a outros benefícios ao infrator.
16. O Programa será acompanhado e avaliado pelos membros do CMDR e Técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
17. A participação do Programa para prestação dos serviços limita-se às empresas autorizadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
18. O produtor deverá realizar periodicamente a roçada nas margens das estradas de seu imóvel.
19. Os benefícios previstos no Programa serão concedidos enquanto houverem recursos disponíveis.
20. Casos que possam surgir e não estiverem previstos nestas normas serão resolvidos pelos técnicos da Secretaria, membros das entidades parceiras e 03 produtores membros do CMDR.
Mesmo com o Programa de Terceirização dos Serviços de Máquinas, o maquinário que compõem a frota municipal continuará sendo útil. “A ideia é direcionar as nossas máquinas para um trabalho mais pontual e planejado nas localidades do município, sem contar nas atividades emergenciais que possam vir a surgir ao longo do ano”, finaliza o secretário.